InfoSyncro

Comercial ERP

Conhecimentos académicos/experiência:
– Licenciatura em Informática de Gestão ou similares;
– Experiência comercial consolidada na área de tecnologias de informação, no mínimo de 2 anos;
– Bons conhecimentos de informática e de software de gestão (ERP);
– Orientação para o negócio e concretização de objetivos;
 
Função:
– Prospeção de mercado;
– Angariação de novos negócios na área de tecnologias de informação;
– Gestão da carteira de clientes;
 
Oferecemos:
– Remuneração de acordo com a experiência demonstrada;
– Prémios por obtenção de objetivos;
– Excelente oportunidade de desenvolvimento de carreira;
– Seguro de saúde;
– Protocolos com ginásios.

Saiba Mais

Web Developer Trainee

Conhecimentos académicos:

• Formação superior e/ou experiência na área da Programação Web ou similar.

 

Conhecimentos técnico-profissionais:

• Conhecimentos sólidos em programação com PHP, HTML e Javascript;

• Experiência em algum projeto de desenvolvimento de websites em WordPress;

• Domínio da língua Portuguesa e Inglesa, escrita e falada.

 

Função:

• Criação e desenvolvimento de soluções informáticas focadas no mundo Digital

• Desenvolvimento de Apps e Lojas Online

• Desenvolvimento de Soluções de integração com CRM’s e/ou sistemas de Faturação

 

Oferecemos:
– Remuneração de acordo com a experiência demonstrada;

– Excelente oportunidade de desenvolvimento de carreira;

– Seguro de saúde;

– Protocolos com ginásios.

Saiba Mais

Faturação eletrónica nos contratos públicos

 

Na sequência do conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica Covid-19, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que define novas datas para a implementação da fatura eletrónica no âmbito dos contratos públicos.

A adoção da Fatura eletrónica nas transações comerciais B2G (Business to Government) tornou-se obrigatória em Portugal desde Abril de 2019 para contraentes públicos pertencentes ao Estado (Administração Direta e Órgãos de Soberania) e Institutos Públicos na vertente de receção de faturas.
Para fornecedores da Administração Pública (cocontratantes), nomeadamente para as grandes empresas, a obrigatoriedade

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Comercial ERP

Conhecimentos académicos/experiência:
– Licenciatura em Informática de Gestão ou similares;
– Experiência comercial consolidada na área de tecnologias de informação, no mínimo de 2 anos;
– Bons conhecimentos de informática e de software de gestão (ERP);
– Orientação para o negócio e concretização de objetivos;
 
Função:
– Prospeção de mercado;
– Angariação de novos negócios na área de tecnologias de informação;
– Gestão da carteira de clientes;
 
Oferecemos:
– Remuneração de acordo com a experiência demonstrada;
– Prémios por obtenção de objetivos;
– Excelente oportunidade de desenvolvimento de carreira;
– Seguro de saúde;
– Protocolos com ginásios.

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Web Developer Trainee

Conhecimentos académicos:

• Formação superior e/ou experiência na área da Programação Web ou similar.

 

Conhecimentos técnico-profissionais:

• Conhecimentos sólidos em programação com PHP, HTML e Javascript;

• Experiência em algum projeto de desenvolvimento de websites em WordPress;

• Domínio da língua Portuguesa e Inglesa, escrita e falada.

 

Função:

• Criação e desenvolvimento de soluções informáticas focadas no mundo Digital

• Desenvolvimento de Apps e Lojas Online

• Desenvolvimento de Soluções de integração com CRM’s e/ou sistemas de Faturação

 

Oferecemos:
– Remuneração de acordo com a experiência demonstrada;

– Excelente oportunidade de desenvolvimento de carreira;

– Seguro de saúde;

– Protocolos com ginásios.

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Faturação eletrónica nos contratos públicos

 

Na sequência do conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica Covid-19, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que define novas datas para a implementação da fatura eletrónica no âmbito dos contratos públicos.

A adoção da Fatura eletrónica nas transações comerciais B2G (Business to Government) tornou-se obrigatória em Portugal desde Abril de 2019 para contraentes públicos pertencentes ao Estado (Administração Direta e Órgãos de Soberania) e Institutos Públicos na vertente de receção de faturas.
Para fornecedores da Administração Pública (cocontratantes), nomeadamente para as grandes empresas, a obrigatoriedade

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