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Medidas Fiscais para Micro e PME

 

Englobado no quadro de medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas para responder à atual crise epidémica Covid-19, foi publicado o Decreto n.º 36/XIV, que determina o seguinte:

Suspensão temporária do Pagamento por Conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Para as entidades que pretendam efetuar o Pagamento por Conta, podem fazê-lo até dia 31 de agosto (anteriormente até dia 31 de julho).
As empresas podem solicitar, no ano 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano

Saiba Mais

Plano Prestacional das Contribuições à Segurança Social

 

Já se encontra disponível a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas para a Segurança Social.

Quem pode usufruir?
” De imediato todas as empresas até 49 postos de trabalho.
” As empresas até 249 postos de trabalho, desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20% da faturação comunicada através do e-fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do

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Medidas Fiscais para Micro e PME

 

Englobado no quadro de medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas para responder à atual crise epidémica Covid-19, foi publicado o Decreto n.º 36/XIV, que determina o seguinte:

Suspensão temporária do Pagamento por Conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Para as entidades que pretendam efetuar o Pagamento por Conta, podem fazê-lo até dia 31 de agosto (anteriormente até dia 31 de julho).
As empresas podem solicitar, no ano 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano

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Plano Prestacional das Contribuições à Segurança Social

 

Já se encontra disponível a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas para a Segurança Social.

Quem pode usufruir?
” De imediato todas as empresas até 49 postos de trabalho.
” As empresas até 249 postos de trabalho, desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20% da faturação comunicada através do e-fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do

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