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QR-Code nas faturas até 31 de Dezembro!

 

A partir de 1 de janeiro de 2021, a Autoridade Tributária (AT) obriga a existência de um código de barras bidimensional (código QR) e de um código único do documento (ATCUD), na impressão de todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.

Para a impressão destes novos elementos, é obrigatório, até 31 de dezembro, as empresas comunicarem (à AT) todas as séries de documentos ativas que pretendem continuar a usar em 2021.
Foi publicada a Portaria n.º 195/2020, no passado dia 13 de agosto, que vem regulamentar estes requisitos e a constituição de

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QR-Code nas faturas até 31 de Dezembro!

 

A partir de 1 de janeiro de 2021, a Autoridade Tributária (AT) obriga a existência de um código de barras bidimensional (código QR) e de um código único do documento (ATCUD), na impressão de todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.

Para a impressão destes novos elementos, é obrigatório, até 31 de dezembro, as empresas comunicarem (à AT) todas as séries de documentos ativas que pretendem continuar a usar em 2021.
Foi publicada a Portaria n.º 195/2020, no passado dia 13 de agosto, que vem regulamentar estes requisitos e a constituição de

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