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O dia da mudança no envio de faturas

1 de Julho é o dia da mudança.Se envia as faturas por PDF aos seus clientes, esta informação é para si.Se tem contratos com o setor público e opta pelo envio de fatura eletrónica, esta informação é também para si.

Envio de faturas em PDFA obrigatoriedade da assinatura digital qualificada das faturas enviadas em PDF entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2022 (Despacho n.º 351/2021 – XXII).Por ser a única forma de conferir ao documento os requisitos de autenticidade do emissor e integridade do documento, a assinatura digital é obrigatória nos documentos

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Envio de faturas em PDFA obrigatoriedade da assinatura digital qualificada das faturas enviadas em PDF entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2022 (Despacho n.º 351/2021 – XXII).Por ser a única forma de conferir ao documento os requisitos de autenticidade do emissor e integridade do documento, a assinatura digital é obrigatória nos documentos

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