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Declaração Periódica do IVA

Foram efetuadas alterações ao Suporte Informático da Declaração Periódica de IVA, em conformidade com o ficheiro “Suporte_infomático_IVA_2021.zip”, disponibilizado pela Autoridade Tributária, no Portal das Finanças.

As alterações efetuadas estão relacionadas com os seguintes campos:


Rosto

Quadro 06-A

  • Campo 107 – Aquisições de cortiça e outros produtos de origem silvícola
  • Campo 106 – Soma do Quadro 06-A

 

Quadro 20

  • Campo “Facto determinante”
  • Campo “Data da ocorrência”

 

Anexo R

Quadro 06-A

  • Campo 75 – Aquisições de cortiça e outros produtos de origem silvícola
  • Campo 74 – Soma do Quadro 06-A

 

Foi, também, alterado, para 12, o limite de dígitos dos valores considerados no ficheiro da Declaração Periódica de IVA, uma vez que os campos da aplicação de entrega da Autoridade Tributária apenas permitem valores entre 0 e 999999999999.

 

A Declaração de IVA continua a ser produzida no ecrã “Produção Declaração de IVA”, no entanto, a opção passa a ser feita pela “Declaração Periódica de IVA e Regiões Autónomas – a partir 2021 (XML)” para a produção do ficheiro.

Este novo mapa está disponível para importação via Webservice. Caso não tenha ativa a atualização à entrada do software, fale connosco para ajudarmos nesta atualização.

 

Importante:

A introdução de novos campos na Declaração Periódica de IVA, nomeadamente, o Campo 107 (Rosto), e o Campo 75 (Anexo R) implica a criação de Contas e Códigos de IVA específicos para o efeito.

 

Muito obrigado,

Equipa InfoSyncro

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