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Empresas obrigadas a implementar canais de denúncia

Empresas obrigadas a implementar canais de denúncia

Todas as empresas com mais de 50 colaboradores são obrigadas a implementar canais de denúncia desde dia 18 junho 2022, de acordo com a Lei 93/2021 que transpôs uma diretiva europeia.

Quem pode ser denunciante? 
Pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional.

Os meios de denúncia 
Este diploma prevê o meio de denúncia interna e o meio de denúncia externa.

Estas denúncias poder-se-ão fazer por escrito, verbalmente ou de ambas as formas. O denunciante deve ser notificado, no prazo de sete dias, da receção da denúncia não podendo as investigações internas das empresas durarem mais de três meses. Deve comunicar-se ao denunciante as medidas adotadas num inquérito interno.

 

 

Quando entra em vigor? 
Esta medida entrou em vigor dia 18 de junho de 2022.

A implementação de um canal de denúncias não tem que ser um processo complexo para as empresas, com o PHC CS Denúncias Web - disponível desde dia 18 de Junho, é assegurado:

  • Configuração de todo o flow de gestão de denúncias recebidas na empresa;
  • Possibilidade de introdução de denúncias por parte de denunciantes externos à empresa, e internos (colaboradores);
  • Tratamento de denúncias e comunicação automatizada com os intervenientes;
  • Garantia de confidencialidade e proteção de dados.

Qual o modelo de licenciamento do PHC CS Denúncias Web? 
Este é um módulo PHC CS Web, que irá estar disponível nas gamas Advanced e Enterprise, e requer:

  • PHC ON ativo;
  • Licença de servidor PHC CS RGPD;
  • Licença de utilização PHC CS RGPD Web;
  • Licença servidor PHC CS Denúncias;
  • Licença de utilização PHC CS Denúncias Web.

Para mais informações, entre em contacto connosco.

 

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