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Incentivo à contratação

Conheça a nova medidaCompromisso Emprego Sustentável”, relativa ao apoio à contratação permanente de desempregados e jovens – Apoios do IEFP

O apoio financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) começa nos 5.318,4 euros por trabalhador e pode mais do que duplicar com as majorações, chegando a 11.168 euros por trabalhador. Para obterem o apoio financeiro, as empresas têm de manter o trabalhador pelo menos durante 2 anos.

Trata-se de um incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, tendo por base a combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

Estes apoios não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego que se refiram ao mesmo posto de trabalho, mas são cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

Durante a vigência do Compromisso Emprego Sustentável não serão admitidas candidaturas para a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.

Podem candidatar-se à medida:
– As pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos;
– Estar regularmente constituída e registada;
– Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
– Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP nem Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
– Ter contabilidade organizada; 
– Também se incluem empresas que estão no processo especial de revitalização (PER) ou no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). Nestes casos, o requisito de não ter salários em atraso não se aplica.

Para que tenham acesso ao apoio, as empresas têm de contratar desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos 6 meses consecutivos. Porém, o prazo mínimo de inscrição estabelecido pode ser reduzido para 2 meses quando se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos. Não há prazo mínimo para diversas situações, como as pessoas com deficiência e incapacidade ou quem integre família monoparental. 

Não é elegível para o apoio uma empresa que volte a contratar alguém que despediu recentemente. Também não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Esperamos que esta informação lhe seja útil.
 

Muito obrigado,
Equipa InfoSyncro

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