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IVAucher – Acumular para depois descontar

IVAucher – Acumular para depois descontar

Desde o dia 1 de junho e até 31 de agosto, o valor do IVA correspondente a gastos efetuados em restaurantes, alojamento e cultura poderá ser descontado entre outubro e dezembro.

Uma medida de incentivo ao consumo que viu adiado o seu arranque devido ao confinamento prolongado e cuja regulamentação foi publicada em Diário da República, no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021.

O que é o IVAucher?

O IVAucher foi contemplado pelo Orçamento do Estado de 2021 e é um programa que tem por objetivo incentivar o consumo nos setores mais afetados pela crise, sendo que os consumidores recebem de volta o IVA correspondente à despesa efetuada nesses setores e podem depois abater esse valor em novas compras de bens e serviços nas mesmas áreas de atividade.

Os valores do IVA em despesas com restaurantes, alojamento e cultura começam a ser acumulados a 1 de junho e o período de acumulação de parte do imposto irá durar três meses. Em setembro há uma paragem e o saldo poderá, depois, ser descontado nos três últimos meses deste ano.

A adesão ao IVAucher é obrigatória?

Não. Esta medida é opcional, pode optar por aderir á mesma ou não. Caso não pretenda aderir, o IVA acumulado nestes setores de atividade vai para as deduções em sede de IRS. Se acumular mais IVA do que o utilizado até ao final do ano, o restante vai para as deduções em sede de IRS.

Como usufruir do IVAucher?

É possível aderir ao IVAucher de três formas diferentes:

  1. Do site do IVAucher;
  2. Da aplicação móvel IVAucher – disponível no dia 1 de setembro. Assim, o processo será redirecionado para o portal das Finanças para que seja feita a validação do NIF;
  3. Da rede de clientes SaltPay Portugal, a partir do dia 15 de Junho.

A adesão pode ocorrer a qualquer altura desde que seja efetuada antes do final do ano e do fim do prazo de vigência do programa.

É possivel cancelar a minha adesão ao IVAucher?

Pode proceder ao cancelamento da adesão no Portal IVAucher ou na app IVAucher. Depois do cancelamento, não é possível reativar a sua conta ou fazer uma nova adesão.

Como acumular o IVA?

A medida concebida para ajudar setores como o da Cultura e da Restauração vai permitir acumular automaticamente 100% do IVA gasto nestes sectores, para depois se obtenha um desconto de até 50% em compras nestas mesmos setores.

Até agosto, é possível acumular o IVA pagando “em numerário” ou com cartão. Mas, no momento do desconto, é obrigatório usar cartão para beneficiar do desconto, pois a fatura não é garantia de pagamento.

O processo decorrerá em três fases:

Fase 1 – Acumulação;

Entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos setores referidos bastando para tal que peçam fatura com o número de contribuinte.

Fase 2 Apuramento do saldo;

Em setembro o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo.

Fase 3 – Desconto;

Entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

Posso usar a totalidade do saldo do IVAucher para pagar uma conta?

Não. No máximo, o desconto será de 50%.

Ou seja, se tiver no saldo 50 euros e comprar um livro de 20 euros em uma livraria aderente do IVAucher, o desconto será no máximo de 10 euros. Os restantes 40 euros terá de descontar nas compras seguintes.

Não utilizei a totalidade do saldo no final do ano.

Se no fim de dezembro não tiver gasto o saldo acumulado ou não quiser utilizá-lo, essas faturas irão contar para a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de restauração e alojamento (a cultura não está incluída neste benefício fiscal), desde que peça NIF nestas faturas. Inversamente, todas as faturas relativas ao IVA acumulado que for gasto no IVAucher não serão elegíveis para esta dedução ao nível do IRS no próximo ano.

Que setores vão dar desconto?

Estão integrados no IVAucher o alojamento, incluindo alojamento local, a restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias, o teatro, a música, a dança e outras atividades artísticas e literárias).

No caso do alojamento, são elegíveis hotéis, alojamento local, entre outros, incluindo as reservas feitas através de plataformas eletrónicas (Booking, AirBnb, etc.)

E no caso da restauração inclui as compras em plataformas eletrónicas de entrega ao domicílio (Uber Eats, Glovo, etc.)

O programa vai ainda abranger bibliotecas, arquivos, museus, livrarias e cinema.

Os livros comprados em supermercados e as compras através de agências de viagens dão desconto?

Este programa abrange as empresas com CAE da restauração, alojamento e atividades culturais, incluindo nesta última as aquisições de livros ou jornais efetuados em livrarias, mas não as compras destes produtos em supermercados ou outras superfícies que possuam mais de um CAE.

Ou seja, a compra de livros ou jornais numa loja de cultura e produtos eletrónicos (FNAC, Worten, etc.) não é elegível.

As compras efetuadas através de agências de viagem também não contam para a acumulação do IVA no âmbito do IVAucher.
O IVA acumulado por esta via não pode mais tarde ser descontado em novas compras.

O que fazer se o comerciante não tiver TPA?

Bastará indicar ao comerciante o seu NIF e este, através do software de faturação ou da app de comerciante IVAucher, emite um pedido de autorização para a app do contribuinte, que apenas terá de validar a operação no seu telemóvel.

Posso saber o valor acumulado?

Sim. Poderá consultar o seu saldo a qualquer momento através da sua página do Portal das Finanças ou nos telemóveis utilizando a aplicação oficial do portal e-fatura.

Quando é conhecido o saldo final?

Em setembro vai poder saber qual o valor total do IVA correspondente aos consumos de junho, julho e agosto, o qual poderá ser descontado em compras nos últimos três meses do ano.

Esta informação não dispensa a consulta do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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