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O ano 2022 traz novidades fiscais

O Ano 2022 que agora começa traz novidades que se aplicam a todas as empresas. Esteja a par das alterações.

Código QR já é obrigatório desde o dia 1 de janeiro de 2022

Relembramos que a implementação do Código de Barras Bidimensional (Código QR) é obrigatória desde 1 de janeiro, para todos os documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes, pelo que é importante que os layouts dos documentos fiscalmente relevantes da sua empresa, estejam desde já preparados para cumprir esta obrigatoriedade legal. 

Comunicação de séries e ATCUD: quando?

A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou, no passado mês de dezembro, no seu portal, as ferramentas para as empresas poderem comunicar as séries dos documentos fiscalmente relevantes, obtendo assim o código de validação que fará parte do código único do documento.

Embora a obrigatoriedade de comunicação das séries seja apenas a partir de 1 de janeiro de 2023, a PHC está a preparar as soluções PHC CS e PHC GO para esse efeito, prevendo disponibilizar esta funcionalidade durante o primeiro trimestre de 2022.

Neste sentido, relembramos que a comunicação de séries não é obrigatória em 2022, sendo a respetiva inclusão do ATCUD nos layouts dos documentos fiscalmente relevantes, facultativa.

Adiamento da submissão do SAF-T da Contabilidade

A entrada em vigor do envio anual do Ficheiro SAF-T da contabilidade à Autoridade Tributária e Aduaneira para o pré-preenchimento da IES/DA foi mais uma vez adiado.

Portaria n.º 331-D/2021 adiou a submissão do SAF-T para o período de 2023, aplicando-se nas entregas a efetuar em 2024.

Alterações aos anexos da IES-DA

Foi publicada a Portaria n.º 331-D/2021 e a Portaria n.º 331-C/2021  que aprovam novos formulários da Informação Empresarial Simplificada (IES) para o período de 2022.

Que anexos vão sofrer alterações?

  • Folha de rosto da IES/DA – Portaria n.º 331-D/2021
  • Anexos D, E e H (para o período normal de tributação de 2021 a entregar em 2022) – Portaria n.º 331-D/2021
  • Anexo R (para entregas a partir de janeiro de 2022) – Portaria n.º 331-C/2021

Até quando os formulários atualmente em vigor devem ser utilizados?

Os formulários atualmente em vigor devem ser utilizados até 15 de março de 2022.
A nova aplicação de submissão da IES/DA no Portal das Finanças ainda não está disponível, no entanto, deverá ser disponibilizada 120 dias antes em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa (a partir do dia 16 de março de 2022).

A PHC está a analisar eventuais alterações a efetuar no PHC CS. Voltaremos a comunicar caso se justifique.

Atualização de valores de Ecovalor para 2022

A tabela “Materiais das Embalagens” foi atualizada, de acordo com a informação que está disponível na Sociedade Ponto Verde.

Em relação às tabelas “Pilhas/Acumuladores” (ECOPT) e “Tipos de Pilhas/Acumuladores” (ECOPTP) não se verificam alterações.

Se possuir o módulo PHC CS Ecovalor e necessitar de refletir a atualização da tabela de “Materiais das Embalagens”, solicite-nos a respetiva atualização.

Para esclarecimentos adicionais fale connosco. Estamos disponíveis para o ajudar.
 

Muito obrigado,
Equipa InfoSyncro

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