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Faturação eletrónica nos contratos públicos

 

Na sequência do conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica Covid-19, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que define novas datas para a implementação da fatura eletrónica no âmbito dos contratos públicos.

A adoção da Fatura eletrónica nas transações comerciais B2G (Business to Government) tornou-se obrigatória em Portugal desde Abril de 2019 para contraentes públicos pertencentes ao Estado (Administração Direta e Órgãos de Soberania) e Institutos Públicos na vertente de receção de faturas.
Para fornecedores da Administração Pública (cocontratantes), nomeadamente para as grandes empresas, a obrigatoriedade

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Faturação eletrónica nos contratos públicos

 

Na sequência do conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica Covid-19, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que define novas datas para a implementação da fatura eletrónica no âmbito dos contratos públicos.

A adoção da Fatura eletrónica nas transações comerciais B2G (Business to Government) tornou-se obrigatória em Portugal desde Abril de 2019 para contraentes públicos pertencentes ao Estado (Administração Direta e Órgãos de Soberania) e Institutos Públicos na vertente de receção de faturas.
Para fornecedores da Administração Pública (cocontratantes), nomeadamente para as grandes empresas, a obrigatoriedade

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