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31 de Dezembro – O dia zero da assinatura eletrónica qualificada

A partir do próximo dia 31 de dezembro, todas as faturas em XML e PDF enviadas por via eletrónica têm de passar a conter uma assinatura digital qualificada para serem consideradas legais.

Esta obrigatoriedade abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente, as empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em substituição da impressão em papel e as empresas que enviam as suas faturas em XML, por exemplo para organismos públicos.

Fale connosco, temos parceria com a Saphety de modo a agilizar este processo.E

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31 de Dezembro – O dia zero da assinatura eletrónica qualificada

A partir do próximo dia 31 de dezembro, todas as faturas em XML e PDF enviadas por via eletrónica têm de passar a conter uma assinatura digital qualificada para serem consideradas legais.

Esta obrigatoriedade abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente, as empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em substituição da impressão em papel e as empresas que enviam as suas faturas em XML, por exemplo para organismos públicos.

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