Alteração da Data – Fatura Eletrónica
As faturas em PDF continuam a ser aceites como fatura eletrónica, para efeitos fiscais, até 31 de dezembro de 2022.
O Despacho n.º 49/2022-XXII veio permitir às empresas um maior período de adaptação à nova regulamentação da faturação eletrónica.
Para aderir à faturação eletrónica , as empresas têm que assegurar que assinam as faturas e documentos fiscais com um certificado e assinaturas digitais em seu nome, garantindo assim a legalidade e reconhecimento automático destes documentos.
O que precisam as empresas para garantir a faturação eletrónica de acordo com a legislação?
Uma solução que permita a