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Diferimento do pagamento do IVA e contribuições da Segurança Social

De modo a promover a sustentabilidade das empresas, através do Decreto-Lei n.º 99/2020, o Governo criou um regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.

 

Diferimento do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Os sujeitos passivos classificados como micro, pequena e média empresa, que se encontrem no Regime de IVA trimestral e pretendam liquidar o IVA do 3.º trimestre de 2020, podem efetuar o pagamento do imposto até 30 de novembro (anteriormente até 25 de novembro).
Ou poderão efetuar o pagamento

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Diferimento do pagamento do IVA e contribuições da Segurança Social

De modo a promover a sustentabilidade das empresas, através do Decreto-Lei n.º 99/2020, o Governo criou um regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.

 

Diferimento do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Os sujeitos passivos classificados como micro, pequena e média empresa, que se encontrem no Regime de IVA trimestral e pretendam liquidar o IVA do 3.º trimestre de 2020, podem efetuar o pagamento do imposto até 30 de novembro (anteriormente até 25 de novembro).
Ou poderão efetuar o pagamento

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