De modo a promover a sustentabilidade das empresas, através do Decreto-Lei n.º 99/2020, o Governo criou um regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Diferimento do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Os sujeitos passivos classificados como micro, pequena e média empresa, que se encontrem no Regime de IVA trimestral e pretendam liquidar o IVA do 3.º trimestre de 2020, podem efetuar o pagamento do imposto até 30 de novembro (anteriormente até 25 de novembro).
Ou poderão efetuar o pagamento do mesmo em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros, nos seguintes moldes:
" A primeira prestação deverá ser feita no dia 30 de novembro, sendo que as restantes na mesma data dos meses seguintes;
" O pagamento em prestações é apresentado por via eletrónica, no Portal das Finanças, até dia 30 de novembro;
" A primeira prestação não pode ser feita por débito direto, quando seja esta a modalidade de pagamento.
Este acesso ao pagamento em prestações não depende da situação tributária e contributiva regularizada, do sujeito passivo.
Diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social
Esta modalidade aplica-se aos trabalhadores independentes, entidades empregadoras do setor privado e social, e abrange as obrigações contributivas relativas:
" Aos meses de novembro de 2020, devidas em dezembro de 2020; e
" Aos meses de dezembro de 2020, devidas em janeiro de 2021.
Podem ser pagas 3 ou 6 prestações iguais e sucessivas, sem juros, sendo que:
" A opção por 3 prestações obriga ao pagamento nos meses de julho a setembro de 2021;
" A opção por 6 prestações obriga ao pagamento nos meses de julho a dezembro de 2021.
Este acesso ao pagamento em prestações não depende da situação tributária e contributiva regularizada, do sujeito passivo.